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  • Regularização Fundiária no Amapá: Justiça, Cidadania e Parceria com Regenere Cidades

    Regularização Fundiária no Amapá: Justiça, Cidadania e Parceria com Regenere Cidades

    Durante a 54ª Expofeira do Amapá, o Tribunal de Justiça do Estado (TJAP), por meio do Programa Moradia Legal, entregou 94 títulos de Regularização Fundiária Urbana (REURB-S) para famílias do bairro Jardim Floresta, em Santana. A cerimônia contou com a presença do corregedor-geral João Lages, da juíza auxiliar Liége Gomes e do prefeito Sebastião Bala Rocha, que destacou a importância das parcerias institucionais para o sucesso da iniciativa1.

    O projeto integra o Programa Santana Casa Legal e foi executado pela Regenere Cidades, com foco na inclusão social e na segurança jurídica para famílias de baixa renda. Com 100% do projeto já concluído, a regularização abrange cerca de 949 lotes distribuídos em uma área de 45 hectares2.

    A atuação da Regenere Cidades é pautada pela Lei Federal nº 13.465/2017 e integra aspectos jurídicos, urbanísticos, ambientais e sociais. Essa abordagem multidisciplinar garante aos moradores não apenas a titularidade definitiva de seus imóveis, mas também acesso a benefícios como financiamento para melhorias habitacionais e incremento da infraestrutura urbana.

    Segundo o presidente da Associação de Moradores, Dassaeev Mendes de Araújo, o título representa dignidade e tranquilidade para as famílias do Jardim Floresta. O TJAP prevê a entrega de mais mil títulos nos próximos meses, reforçando o compromisso com a transformação social por meio da justiça1.

    📎 Fontes:

  • Os Tributos e a REURB: É Possível Exigir o Pagamento de Tributos Durante a Regularização Fundiária Urbana?

    Os Tributos e a REURB: É Possível Exigir o Pagamento de Tributos Durante a Regularização Fundiária Urbana?

    A regularização fundiária urbana é um processo importante para a legalização de áreas ocupadas irregularmente, visando garantir direitos aos ocupantes e promover o desenvolvimento urbano sustentável. No entanto, surge uma questão fundamental nesse contexto: é possível exigir o pagamento de tributos durante a regularização fundiária urbana? Neste artigo, exploraremos essa temática, analisando a relação entre os tributos e a REURB (Regularização Fundiária Urbana), além de discutir os aspectos legais e os possíveis desafios enfrentados nesse processo.

    A REURB foi instituída pela Lei Federal nº 13.465/2017 com o propósito de regularizar áreas urbanas informais, ou seja, ocupadas de forma irregular. Seus principais objetivos são proporcionar segurança jurídica aos ocupantes, regularizar a posse e propriedade dos imóveis e promover a inclusão social e o desenvolvimento urbano ordenado.

    Durante a regularização, é comum surgir a dúvida sobre a exigência do pagamento de tributos pelos ocupantes. Em geral, a exigência do pagamento está relacionada à regularização fiscal e documental do imóvel, para que este esteja devidamente regularizado perante os órgãos competentes.

    A legislação brasileira estabelece que, para a regularização de um imóvel, é necessário que este esteja em conformidade com as leis urbanísticas e ambientais, além de estar em dia com suas obrigações tributárias. Portanto, é possível afirmar que, em muitos casos, o pagamento dos tributos é um requisito legal para a efetiva regularização do imóvel.

    Um dos desafios encontrados no processo é a dificuldade financeira dos ocupantes em arcar com os gastos devidos. Muitas vezes, essas pessoas estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o que torna o pagamento uma dificuldade adicional.

    Uma possível solução para mitigar esse problema é a adoção de medidas de isenção ou de parcelamento dos tributos devidos durante o processo. Essas medidas poderiam ser implementadas com base em critérios socioeconômicos, priorizando os casos de maior vulnerabilidade.

    Além disso, é importante promover a conscientização e o acesso à informações e seus requisitos legais, de forma a auxiliar os ocupantes no cumprimento de suas obrigações tributárias.

  • Quem pode requerer a REURB?

    Quem pode requerer a REURB?

    A Reurb (Regularização Fundiária Urbana) é um instrumento que tem como objetivo regularizar assentamentos irregulares em áreas urbanas, garantindo o direito à moradia digna e a segurança jurídica da posse dos imóveis. No entanto, nem todas as pessoas têm o direito de requerer a Reurb. Neste artigo, vamos explicar quem são os legitimados para requerer a regularização fundiária urbana.

    De acordo com a Lei nº 13.465/2017, os legitimados para requerer a Reurb são:

    1. O poder público: a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm o direito de requerer a Reurb, visando promover a regularização fundiária em áreas urbanas sob sua jurisdição.
    2. Possuidores de imóveis situados em áreas urbanas ocupadas irregularmente: os ocupantes dos imóveis, individualmente ou em conjunto, organizados em associações ou outras formas de representação, podem requerer a Reurb. É importante ressaltar que, para ter direito à regularização, os ocupantes precisam estar na posse do imóvel há um determinado tempo, que pode variar de acordo com a legislação local.
    3. Cooperativas habitacionais e organizações sociais: as cooperativas habitacionais, as organizações sociais que atuam na promoção da habitação de interesse social e outras entidades sem fins lucrativos que atuam na promoção da regularização fundiária urbana também têm o direito de requerer a Reurb.
    4. Titulares de direito de uso sobre imóveis públicos ou privados: os titulares de direito de uso sobre imóveis públicos ou privados situados em áreas urbanas ocupadas irregularmente também podem requerer a Reurb. É importante destacar que esses titulares precisam cumprir as condições estabelecidas na legislação aplicável.

    É fundamental que os legitimados para requerer a Reurb estejam atentos às exigências legais e aos procedimentos necessários para a regularização fundiária urbana. A partir do requerimento da Reurb, será realizada uma análise da documentação apresentada e das condições do imóvel, e serão definidos os procedimentos para a regularização.

    Além disso, é importante destacar que a regularização fundiária não é uma solução definitiva para a questão da habitação em áreas urbanas. Ela deve ser vista como parte de uma política mais ampla de habitação e desenvolvimento urbano, que inclui medidas como a promoção de políticas habitacionais, a melhoria dos serviços públicos e a garantia do direito à cidade para todos os cidadãos.

    Em resumo, os legitimados para requerer a Reurb são o poder público, os possuidores de imóveis situados em áreas urbanas ocupadas irregularmente, cooperativas habitacionais e organizações sociais, e os titulares de direito de uso sobre imóveis públicos ou privados situados em áreas urbanas ocupadas irregularmente. É importante que esses legitimados estejam cientes dos seus direitos e deveres durante o processo de regularização fundiária urbana, e que trabalhem em conjunto com o poder público para promover a habitação digna e o desenvolvimento urbano sustentável.

  • REURB e as 4 áreas envolvidas

    REURB e as 4 áreas envolvidas

    A Regularização Fundiária é um processo complexo que envolve diversas áreas, com o objetivo de promover a regularização das áreas informais, garantindo a inclusão social, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento urbano. Nesse sentido, a REURB (Regularização Fundiária Urbana) possui quatro áreas fundamentais: o papel jurídico, urbanístico, ambiental e social.

    O papel jurídico na REURB é essencial para garantir a regularização das áreas informais de acordo com a legislação vigente, considerando a análise da situação jurídica da área a ser regularizada, a identificação dos ocupantes e a elaboração dos instrumentos jurídicos necessários para formalizar a regularização. Além disso, o Poder Judiciário pode ser acionado para solucionar eventuais conflitos de propriedade ou para garantir o direito à moradia digna.

    Já o papel urbanístico tem como objetivo garantir que a regularização das áreas informais ocorra de forma adequada e sustentável, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos moradores. Isso envolve a análise das condições de infraestrutura e serviços na área, a definição de parâmetros urbanísticos adequados, a elaboração de projetos de regularização e a implementação de medidas para o desenvolvimento urbano sustentável da região.


    O papel ambiental na REURB é responsável por garantir que a regularização das áreas informais ocorra de forma sustentável, preservando o meio ambiente e garantindo a qualidade de vida dos moradores. Isso envolve a avaliação dos impactos ambientais decorrentes da ocupação irregular, a definição de medidas de mitigação e compensação ambiental, a adoção de práticas sustentáveis na gestão da área e a promoção da conscientização ambiental entre os moradores.

    Por fim, o papel social na REURB é fundamental para garantir a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos moradores das áreas informais, por meio da regularização e da promoção de políticas públicas que atendam às suas necessidades. Isso envolve a participação dos moradores no processo de regularização, a garantia do direito à moradia adequada, o acesso a serviços básicos de infraestrutura, a promoção da geração de emprego e renda e a melhoria do acesso aos equipamentos públicos e serviços de transporte.

    Em síntese, a REURB é uma iniciativa que busca garantir a regularização das áreas informais, por meio de um processo integrado e multidisciplinar, que envolve diversas áreas, tais como a jurídica, urbanística, ambiental e social. Somente dessa forma é possível promover uma regularização fundiária efetiva, que atenda às necessidades dos moradores e promova a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento urbano.

    Texto por: Ana Carolina Marinho