Tag: regularizacao fundiaria urbana

  • Os Tributos e a REURB: É Possível Exigir o Pagamento de Tributos Durante a Regularização Fundiária Urbana?

    Os Tributos e a REURB: É Possível Exigir o Pagamento de Tributos Durante a Regularização Fundiária Urbana?

    A regularização fundiária urbana é um processo importante para a legalização de áreas ocupadas irregularmente, visando garantir direitos aos ocupantes e promover o desenvolvimento urbano sustentável. No entanto, surge uma questão fundamental nesse contexto: é possível exigir o pagamento de tributos durante a regularização fundiária urbana? Neste artigo, exploraremos essa temática, analisando a relação entre os tributos e a REURB (Regularização Fundiária Urbana), além de discutir os aspectos legais e os possíveis desafios enfrentados nesse processo.

    A REURB foi instituída pela Lei Federal nº 13.465/2017 com o propósito de regularizar áreas urbanas informais, ou seja, ocupadas de forma irregular. Seus principais objetivos são proporcionar segurança jurídica aos ocupantes, regularizar a posse e propriedade dos imóveis e promover a inclusão social e o desenvolvimento urbano ordenado.

    Durante a regularização, é comum surgir a dúvida sobre a exigência do pagamento de tributos pelos ocupantes. Em geral, a exigência do pagamento está relacionada à regularização fiscal e documental do imóvel, para que este esteja devidamente regularizado perante os órgãos competentes.

    A legislação brasileira estabelece que, para a regularização de um imóvel, é necessário que este esteja em conformidade com as leis urbanísticas e ambientais, além de estar em dia com suas obrigações tributárias. Portanto, é possível afirmar que, em muitos casos, o pagamento dos tributos é um requisito legal para a efetiva regularização do imóvel.

    Um dos desafios encontrados no processo é a dificuldade financeira dos ocupantes em arcar com os gastos devidos. Muitas vezes, essas pessoas estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o que torna o pagamento uma dificuldade adicional.

    Uma possível solução para mitigar esse problema é a adoção de medidas de isenção ou de parcelamento dos tributos devidos durante o processo. Essas medidas poderiam ser implementadas com base em critérios socioeconômicos, priorizando os casos de maior vulnerabilidade.

    Além disso, é importante promover a conscientização e o acesso à informações e seus requisitos legais, de forma a auxiliar os ocupantes no cumprimento de suas obrigações tributárias.

  • Cláusula de Usucapião na Regularização Fundiária Urbana

    Cláusula de Usucapião na Regularização Fundiária Urbana

    A regularização fundiária urbana é um processo que tem como objetivo legalizar a posse de terrenos e imóveis urbanos ocupados irregularmente. Esse processo envolve uma série de procedimentos administrativos e jurídicos, e a cláusula de usucapião é um dos instrumentos legais utilizados para a efetivação da regularização fundiária.

    A usucapião é um instituto jurídico que se refere à aquisição de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta do mesmo, de acordo com as regras estabelecidas em lei. No âmbito da regularização fundiária urbana, é utilizada para conferir aos ocupantes o direito de propriedade sobre o imóvel ocupado irregularmente, desde que sejam atendidos os requisitos legais para a configuração da usucapião.

    A inclusão nos processos administrativos de regularização fundiária urbana é uma medida que visa garantir a segurança jurídica dos ocupantes, uma vez que, ao adquirirem a propriedade do imóvel por meio da usucapião, eles passam a ter um título definitivo de propriedade, que pode ser registrado em cartório e utilizado para a obtenção de financiamentos e outros benefícios.

    No entanto, é importante destacar que a nos processos administrativos de regularização fundiária urbana deve ser feita com cautela, de modo a evitar eventuais questionamentos judiciais ou prejuízos aos ocupantes. Para isso, é fundamental que o processo de regularização fundiária seja conduzido de forma adequada, com a observância de todos os requisitos legais e administrativos sejam incluídos de acordo com as normas vigentes.

    Além disso, é importante que os ocupantes sejam orientados sobre a importância da comprovação da posse prolongada e ininterrupta do imóvel para a configuração da usucapião, bem como sobre os prazos e demais requisitos legais para a sua configuração. Essa orientação pode ser feita por meio de atividades de educação e conscientização promovidas pelos órgãos públicos responsáveis pela regularização fundiária urbana.

  • REURB e as 4 áreas envolvidas

    REURB e as 4 áreas envolvidas

    A Regularização Fundiária é um processo complexo que envolve diversas áreas, com o objetivo de promover a regularização das áreas informais, garantindo a inclusão social, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento urbano. Nesse sentido, a REURB (Regularização Fundiária Urbana) possui quatro áreas fundamentais: o papel jurídico, urbanístico, ambiental e social.

    O papel jurídico na REURB é essencial para garantir a regularização das áreas informais de acordo com a legislação vigente, considerando a análise da situação jurídica da área a ser regularizada, a identificação dos ocupantes e a elaboração dos instrumentos jurídicos necessários para formalizar a regularização. Além disso, o Poder Judiciário pode ser acionado para solucionar eventuais conflitos de propriedade ou para garantir o direito à moradia digna.

    Já o papel urbanístico tem como objetivo garantir que a regularização das áreas informais ocorra de forma adequada e sustentável, promovendo a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos moradores. Isso envolve a análise das condições de infraestrutura e serviços na área, a definição de parâmetros urbanísticos adequados, a elaboração de projetos de regularização e a implementação de medidas para o desenvolvimento urbano sustentável da região.


    O papel ambiental na REURB é responsável por garantir que a regularização das áreas informais ocorra de forma sustentável, preservando o meio ambiente e garantindo a qualidade de vida dos moradores. Isso envolve a avaliação dos impactos ambientais decorrentes da ocupação irregular, a definição de medidas de mitigação e compensação ambiental, a adoção de práticas sustentáveis na gestão da área e a promoção da conscientização ambiental entre os moradores.

    Por fim, o papel social na REURB é fundamental para garantir a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos moradores das áreas informais, por meio da regularização e da promoção de políticas públicas que atendam às suas necessidades. Isso envolve a participação dos moradores no processo de regularização, a garantia do direito à moradia adequada, o acesso a serviços básicos de infraestrutura, a promoção da geração de emprego e renda e a melhoria do acesso aos equipamentos públicos e serviços de transporte.

    Em síntese, a REURB é uma iniciativa que busca garantir a regularização das áreas informais, por meio de um processo integrado e multidisciplinar, que envolve diversas áreas, tais como a jurídica, urbanística, ambiental e social. Somente dessa forma é possível promover uma regularização fundiária efetiva, que atenda às necessidades dos moradores e promova a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento urbano.

    Texto por: Ana Carolina Marinho
  • Parecer Jurídico – Condomínio Privê Lago Norte: Etapa 1

    A QUESTÃO DA CONSULTA: o consulente solicita parecer para analisar a questão jurídica fundiária da área onde se encontra localizado o Condomínio Privê Lago Norte – Etapa 1: trata-se de área pública ou privada?

    Ementa: CONDOMÍNIO HORIZONTAL – LOTEAMENTO CONSOLIDADO – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS REGISTROS PÚBLICOS NO BRASIL – DESAPROPRIAÇÕES QUE DERAM ORIGEM AO DISTRITO FEDERAL – CPI DA GRILAGEM DE TERRAS PÚBLICAS CÂMARA LEGISLATIVA DO DF – PROCESSO JUDICIAL DE RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA DA ÁREA DO CONDOMÍNIO – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA RELACIONADA AOS TEMAS – CONCLUSÃO

    Palavras chaves: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – DESAPROPRIAÇÃO – REGISTROS PÚBLICOS – LEI 13.465/2017.

    Trata-se de parecer solicitado pelo Condomínio Privê Lago Norte – Etapa 1 para analisar a questão jurídica fundiária da área onde se encontra o condomínio/loteamento: área pública ou privada?

    Portanto, o parecer tem por objetivo esclarecer a dúvida se a área é pública ou privada, tendo como base o processo que tramitou no TJDFT, autuado sob n⁰ 2003.01.1.025275-8.

    Para desenvolver o trabalho, serão utilizadas as seguintes premissas fundamentais:

    a) evolução histórica da propriedade privada e dos Registros Públicos no Brasil;

    b) Escritura Pública de desapropriação das áreas que deram origem a nova Capital Federal;

    c) o processo de retificação de matrícula que tramitou na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, autuado sob n⁰ 2013.01.1.025275-8 onde constam as partes: autora Caledônia Empreendimentos Imobiliários Ltda – Me, com assistência do ESPÓLIO DE JOAQUIM MARCELINO SOUZA e requerida TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília;

    d) REURB, Lei 13.465/2017; e 4

    e) legislações, jurisprudência e doutrina referentes aos temas.

    O documento que embasa a alegação de propriedade originária do particular é uma Cessão de Direitos Hereditários lavrada no 1⁰ Ofício de Notas de Brasília, Maurício Lemos aos 04 dias do mês de janeiro de 1990, outorgada pelos herdeiros do anterior proprietário de parte da Fazenda Torto ou Brejo: JOAQUIM MARCELINO DE SOUZA e sua esposa FELIPPA GOMES FAGUNDES.

    Além disso, outro documento onde o particular também sustenta seu direito de propriedade é o PARECER n⁰ 50/89, PROCESSO ADMINISTRATIVO n⁰ 00020.000417/89-5 que tramitou na TERRACAP no ano de 1989.

    No entanto, hoje, a área do condomínio encontra-se incorporada na matrícula n⁰ 12.757 do 2⁰ Cartório de Registro de Imóveis de Brasília, de propriedade da TERRACAP – Companhia Imobiliária de Brasília.

    Baixe o parecer completo: